Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
IRIS Instituto de Referência em Internet e Sociedade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Centro de Estudos Interdisciplinares de Direito Internacional, Internet e Novas Tecnologias
- 23.333.533/0001-90
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)