Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
MGA PRO AUDIO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Sinal publicado
MGA PRO AUDIO
- Processo INPI
- 910761922
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180056412 (01/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARCELO GRATÃO - EPP Procurador: Marlene Manzoni Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO GRATÃO - EPP
- 20.934.627/0001-27
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2517Recurso negadoEsta publicação02/04/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)