Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
A ABRANGE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180064546 (09/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ABRANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Ivair Cunha
Sobre a marca
- Titular
- ABRANGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 07.807.234/0001-94
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2517Recurso negadoEsta publicação02/04/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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