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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

CARPA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CARPA
Processo INPI
910659532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180064508 (09/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO COM MODIFICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DESERVIÇOS

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Sobre a marca

Titular
PACAEMBU AUTOPEÇAS LTDA
61.295.473/0001-58
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
22 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2517Recurso providoEsta publicação02/04/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2453Indeferimento09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)