Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
HAZUKI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Hazuki Company Kabushiki Kaisha
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2517RegistroEsta publicação02/04/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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