Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
D'SAN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRA BARBOSA DE SOUSA SILVA ME
- 12.243.824/0001-71
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2517ArquivamentoEsta publicação02/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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