Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
MONTE PERALBA QUEIJOS NOBRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Primo Queijo Ltda
- 04.419.486/0001-58
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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