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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

BUTTERFLY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca BUTTERFLY
Processo INPI
906458137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TREND BRAZIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃOLTDA
12.877.438/0001-31
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2517RegistroEsta publicação02/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2508Deferimento29/01/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Sobrestamento16/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2233Publicação22/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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