Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
BUTTERFLY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TREND BRAZIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃOLTDA
- 12.877.438/0001-31
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6- RPI nº 2517RegistroEsta publicação02/04/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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