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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

TRANSLIOS TRANSPORTES DE JUNDIAÍ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
906402115
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
translios transportes de jundiaí ltda-epp
56.870.561/0001-04
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2539Arquivamento03/09/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2351Sobrestamento26/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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