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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

Belacasa Eventos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Belacasa Eventos
Processo INPI
905483073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901700460 (BELLA EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LILIAN GONCALVES DE ARAUJO LIMA
05.654.832/0001-45
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2427Sobrestamento11/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2204Publicação02/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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