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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

CICLO INSTITUTO DE PSICOLOGIA EM PERDAS E LUTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CICLO INSTITUTO DE PSICOLOGIA EM PERDAS E LUTO
Processo INPI
903914271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900110430 (CICLO MEDICINA DO TRABALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO CICLO DE PSICOLOGIA EM PERDAS E LUTO LTDA
11.300.687/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2276Sobrestamento19/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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