Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
GORILA CAFÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GORILA CAFÉ LTDA ME
- 10.946.885/0001-70
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.