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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

AONDE NAMORO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AONDE NAMORO
Processo INPI
901699586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130125915 (01/07/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CUPID PLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: "busca para a internet" Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de mecanismos de busca de perfis de usuários e informações em sites de relacionamento.

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Sobre a marca

Titular
CORETX HOLDINGS PLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
2 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2517PetiçãoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2213Despacho anulado04/06/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2213Transferência04/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2207Petição24/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2143Exigência31/01/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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