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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

F FISCOLEX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca F FISCOLEX
Processo INPI
900535458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000258 (25/02/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária  n°  0149587-05.2015.4.02.5101 09ºVF/RJProcesso INPI n° 52400.018985/2016-96Registro de marca nulo conforme decisão transitada em julgado.

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Sobre a marca

Titular
Fiscolex Assessoria Contábil Ltda
50.812.742/0001-90
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2517JudicialEsta publicação02/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2328Despacho18/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1947Oposição29/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1921Publicação30/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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