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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

HAPPY DAY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

HAPPY DAY
Processo INPI
830238867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAUCH FRUCHTSÄFTE GMBH
Data de depósito
8 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2586Registro28/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2586Retificação28/07/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2162Sobrestamento12/06/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2048Oposição06/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HAPPY DAY, Deferimento na RPI nº 2517 | TrademarkIQ