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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

METALFLAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca METALFLAMA
Processo INPI
829426434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190090010 (12/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): METAL FLAMA INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME. Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI

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Sobre a marca

Titular
METAL FLAMA INDUSTRIA METALURGICA LTDA. ME
09.210.762/0001-97
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASS E CONS EMPRE P/ AMER DO SUL S/C LTDA
Data de depósito
4 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517RenovaçãoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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