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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

MONTE - CARLO RESORT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

MONTE - CARLO RESORT
Processo INPI
829068643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIÉTÉ ANONYME DES BAINS DE MER ET DU CERCLE DES ETRANGERS A MONACO
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2012Sobrestamento28/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MONTE - CARLO RESORT, Deferimento na RPI nº 2517 | TrademarkIQ