IP SERRANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816767173 (YPÊ), Processo 812731700 (YPÊ), Processo 813331366 (YPÊ), Processo 816767165 (YPÊ) e Processo 006520286 (YPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IP SERRANA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME
- 07.524.450/0001-22
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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