COLCHOES CISNE BONS SONHOS PARA VOCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20080078116 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?BONS SONHOS PARA VOCE?, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, por tratar-se de marca com apresentação mista, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
- 34.599.837/0002-00
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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