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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

PARADIGMA NÚCLEO DE ANÁLISE DO COMPORTAMENTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PARADIGMA NÚCLEO DE ANÁLISE DO COMPORTAMENTO
Processo INPI
827624948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825934281 (INSTITUTO PARADIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D. Z. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1919Sobrestamento16/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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