FRUT BISS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000264 (13/03/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária de nulidade n° 5006487-62.2019.4.02.5101 perante o juízo da 13a VF/RJ, de modo que os registros e pedidos objeto da ação se encontram sub judice. Aquele juízo deferiu, ainda, pedido de liminar, nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar: 1 - a suspensão dos efeitos dos atos administrativos que deferiram econcederam os registros de marca nºs 824674529, 901964719, 913483028, 913483184 e 913483338 (para o sinal FRUT BISS) e nºs 902589113 e 902589172 (para o sinal SORVBISS), de titularidade da Ré e a a suspensão do exames e a tramitação dos pedidos de registro nºs 901964387 e 913482897, para o sinal FRUT BISS". Processo INPI / SEI 52402.003098/2019-46
Sobre a marca
- Titular
- V&B COMERCIO DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- 08.761.668/0001-63
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2517JudicialEsta publicação02/04/2019
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.