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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

TEXAS WESTERN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca TEXAS WESTERN
Processo INPI
821958780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190101744 (19/03/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JEICILENE DE MACEDO ARAUJO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
RODEO JEANS CONFECÇÕES LTDA
08.016.151/0001-40
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
31 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2531Despacho anulado09/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2517PetiçãoEsta publicação02/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1796Sobrestamento07/06/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1621Oposição29/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1621Petição29/01/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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