CDC CARGAS E LOGÍSTICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821144952
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130013179 (22/04/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JÚLIO SIMÕES LOGÍSTICA S.A. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
Sobre a marca
- Titular
- CDC CARGAS E LOGÍSTICA LTDA.
- 79.946.976/0001-01
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2517PetiçãoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade (em papel)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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