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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

METANOL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

METANOL
Processo INPI
815467362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190076878 (15/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): W F DOS SANTOS & DUARTE LTDA- ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES DUAS BANDEIRAS LTDA.
46.850.160/0001-20
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2517RecursoEsta publicação02/04/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1686Transferência29/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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