ATLAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180225955 (06/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CRODA INTERNATIONAL PLC Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:As notas fiscais foram emitidas por empresa subsidiária da titular do registro. A fim de que tais provas sejam aceitas, apresente documentos que comprovem o vínculo entre as empresas ou uma autorização de uso de marca em favor da empresa subsidiária.
Sobre a marca
- Titular
- CRODA INTERNATIONAL PLC
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de abril de 1950
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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