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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

ATLAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ATLAS
Processo INPI
2815680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180225955 (06/08/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CRODA INTERNATIONAL PLC Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:As notas fiscais foram emitidas por empresa subsidiária da titular do registro. A fim de que tais provas sejam aceitas, apresente documentos que comprovem o vínculo entre as empresas ou uma autorização de uso de marca em favor da empresa subsidiária.

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Sobre a marca

Titular
CRODA INTERNATIONAL PLC
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de abril de 1950

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2517ExigênciaEsta publicação02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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