TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

Processo nº 5020050

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 5020050
Processo INPI
5020050
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190065565 (20/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRANSPORTADORA MC LTDA. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.
45.997.418/0001-53
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
4 de abril de 1949

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517RenovaçãoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2039Renovação02/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 978Renovação18/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI Feed

Contratar
Processo nº 5020050, Renovação na RPI nº 2517 | TrademarkIQ