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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

CAVALINHO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CAVALINHO
Processo INPI
3728684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
05.123.128/0001-66
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
9 de maio de 1947

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2517ExtinçãoEsta publicação02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Judicial22/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2201Despacho12/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1428Renovação05/05/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 945Renovação29/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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CAVALINHO, Extinção na RPI nº 2517 | TrademarkIQ