Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
CHEZ MICHOU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHEZ MICHOU
- Processo INPI
- 914854615
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MONARD BÚZIOS EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - EPP
- 07.134.393/0001-75
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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