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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

GASTROGENOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

GASTROGENOL
Processo INPI
914848739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FL - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA - ME
08.038.966/0001-20
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
13 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534Arquivamento30/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2479Publicação10/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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