INCOMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821513257 (COMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INCOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉRIOS E MÁQUINAS S/A
- 30.567.713/0001-00
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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