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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

Dudu Distribuidora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Dudu Distribuidora
Processo INPI
914833260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluída a ressalva "comercial" à especificação "distribuidora de alimentos", de modo a melhor adequá-la à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO BORGES DA SILVA EIRELI
28.810.030/0001-82
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534Arquivamento30/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dudu Distribuidora, Deferimento na RPI nº 2516 | TrademarkIQ