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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

CASCIONE ADVOGADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CASCIONE ADVOGADOS
Processo INPI
914828835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASCIONE, PULINO, BOULOS E SANTOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
10.844.817/0001-08
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
8 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2527Registro11/06/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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