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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

JOY MITRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

JOY MITRE
Processo INPI
914823752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
07.882.930/0001-65
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2529Deferimento25/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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