Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
Cherry Baby - moda alternativa infantil
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 909321531 (Cherry by boaonda), Processo 911745467 (CHERRY PINK SHOES), Processo 912194650 (Cherry Tricot) e Processo 913863866 (CHERRY STORE)
Sobre a marca
- Titular
- JECIRENE DE JESUS PAIAO 22730200827
- 20.981.466/0001-22
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2516SobrestamentoEsta publicação26/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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