Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
Retalhos de Julieta
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA MARIA ALVES DA SILVA 24872757823
- 22.763.045/0001-50
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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