Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
REDE MARAÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L.T. DE SOUZA- BOMBONIERE EPP
- 08.747.355/0001-50
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)