TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

DRINK FRUIT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

DRINK FRUIT
Processo INPI
914730452
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
WANDERSON CORDEIRO RODRIGUES 09003257639
28.624.846/0001-11
Data de depósito
22 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2628Recurso negado18/05/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2537Recurso20/08/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar