MORIYA-ART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822283190 ("MORIÁH CONFECÇÕES") e Processo 906235715 (LOJAS MORIÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 913834041, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MARILIA GABRIELA MORIYA BATISTA 22251631895 MARILIA GABRIELA MORIYA BATISTA 22251631895
- 27.433.491/0001-10
- Procurador ou escritório
- LEANDRO RODRIGUES MOREIRA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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