YA-MAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823974456 (YAMÁ FASHION COLOR), Processo 827283717 (YAMÁ LISS), Processo 770225977 (YAMA), Processo 822091488 (YAMÁ PROFESSIONAL COLOR), Processo 818243767 (YAMÁ), Processo 007112106 (YAMA), Processo 828405450 (DUETTO BY YAMÁ) e Processo 907090591 (YAMÁ VITA ÓLEOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- YA-MAN LTD.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 6 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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