Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
Cachaça soberana
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Sinal publicado
Cachaça soberana
- Processo INPI
- 913983209
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SOBERANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI - ME
- 27.408.933/0001-79
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2516ArquivamentoEsta publicação26/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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