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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

EQUILÍBRIO CARIOCA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca EQUILÍBRIO CARIOCA
Processo INPI
912820993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190011736 (16/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
33.381.286/0001-51
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
2 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2516NulidadeEsta publicação26/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2489Deferimento18/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2443Oposição31/10/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2424Publicação20/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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