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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

NOVO EXPEDIENTE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVO EXPEDIENTE
Processo INPI
912806044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190008510 (11/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
THIAGO MOTA DE MELO SANTOS 05403540407
25.302.735/0001-09
Data de depósito
31 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2516NulidadeEsta publicação26/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2489Deferimento18/09/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2441Oposição17/10/2017

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2423Publicação13/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NOVO EXPEDIENTE, Nulidade na RPI nº 2516 | TrademarkIQ