Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
NOVO EXPEDIENTE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190008510 (11/01/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RÁDIO EXCELSIOR S/A Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO MOTA DE MELO SANTOS 05403540407
- 25.302.735/0001-09
- Data de depósito
- 31 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2516NulidadeEsta publicação26/03/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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