Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
EUFORONHA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MAINARA FONTANELLA DA SILVA 02429825066
- 26.844.559/0001-91
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2516ArquivamentoEsta publicação26/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)