Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018
EUFORONHA
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Excluídos serviços da especificação, tendo em vista o registro 911683070, do requerente, relativo à marca nominativa EUROFRONHA, NCL(10) 35, a fim de não caracterizar dualidade de marcas.
Sobre a marca
- Titular
- MAINARA FONTANELLA DA SILVA 02429825066
- 26.844.559/0001-91
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)