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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2018

EUFORONHA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2495, 30 de outubro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

EUFORONHA
Processo INPI
912371641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

Excluídos serviços da especificação, tendo em vista o registro 911683070, do requerente, relativo à marca nominativa EUROFRONHA, NCL(10) 35, a fim de não caracterizar dualidade de marcas.

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Sobre a marca

Titular
MAINARA FONTANELLA DA SILVA 02429825066
26.844.559/0001-91
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
2 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2516Arquivamento26/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2495DeferimentoEsta publicação30/10/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)