Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
TRATTO PROFESSIONAL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180417203 (12/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAXIBRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- Cosmezi do Brasil Comercio de Cosméticos ltda. ME
- 10.214.616/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Cancelamento de ofício de registro de marca
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2516NulidadeEsta publicação26/03/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)