Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
dr.c
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DR CONSULTA PARTICIPAÇÕES S.A.
- 13.376.287/0001-09
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)