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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

CHOCO BARRA BARRINHA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910659079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180064917 (09/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
22 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Registro04/06/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2453Indeferimento09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2357Publicação08/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)