Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
TV PETZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180063986 (08/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Mara Barbosa Peixoto
Sobre a marca
- Titular
- PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 18.328.118/0001-09
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2516Recurso negadoEsta publicação26/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)