Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
BCK BUCKMAN MENSWEAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180064790 (09/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): R.T. DI NARDO ARTIGOS DO VESTUÁRIO - EIRELI - EPP Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano
Sobre a marca
- Titular
- BUCK MODAS VESTUÁRIO EIRELI
- 22.347.998/0001-38
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2516Recurso providoEsta publicação26/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)