Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
Jus
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180059177 (05/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUS NAVIGANDI LTDA. ME Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- Jus Navigandi Ltda. ME
- 04.110.041/0001-91
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2516Recurso negadoEsta publicação26/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)